quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Renovação do CAP


O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem como objectivo promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através de algumas alternativas como a formação profissional.

No entanto, a necessidade de renovação dos Certificados de Aptidão Pedagógica (CAP) dos formadores, para além de gerar alguns constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de Novembro.

Sendo assim, os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar 66/94 e aqueles que tenham sido renovados no disposto da portaria 1119/97 , consideram-se emitidos sem qualquer período de validade.

Para mais informações: Portaria 994/2010 de 29 de Setembro


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